DECRETO Nº 212 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL DE Nº. 4.907/12 QUE DISPÕE SOBRE O CONCURSO PARA A ELABORAÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e em consonância com a Lei Municipal 4.907 de 30 de janeiro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o presente Decreto com a finalidade de regulamentar no âmbito do Município de Cariacica os procedimentos relacionados à realização de concurso público para a escolha do Hino Municipal.

Art. 2º - Os trabalhos apresentados devem ser inéditos e originais sobre a Cidade de Cariacica, devendo abranger pelo menos um dos seguintes aspectos:

 

I - Culturais;

 

II - Históricos;

 

III - Sociais;

 

IV - Turísticos;

 

V - Naturais;

 

VI - Econômicos.

 

Art. 3º - O Concurso para a escolha do Hino da Cidade de Cariacica (melodia e letra) estará aberto a compositores nascidos em território brasileiro, obedecendo às normas estabelecidas neste Decreto e no Edital a ser publicado.

Art. 4º - No Edital de seleção deverá constar:

 

I. Os prazos e os requisitos gerais para inscrição, inclusive a relação de documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição;

 

II. A pontuação correspondente a cada item avaliado, além da nota mínima exigida para a seleção e os critérios para determinação da nota final;

 

III. As condições para inscrições definindo os critérios para deferimento e indeferimento;

 

IV. Outras considerações necessárias.

 

Art. 5º Conforme artigo 2º, a música apresentada deverá ser inédita e original.

§ 1º Entende-se por inédita, música que nunca tenha sido comercializada em nenhum tipo de mídia musical nacional ou internacionalmente.

§ 2º Entende-se por original, música não plagiada tanto em relação à letra-texto quanto à parte musical.

§ 3º Será eliminada a música que não for considerada inédita e ou original.

Art. 6º - Ficam instituídas a Comissão Organizadora e a Comissão Julgadora.

Art. 7ª - A Comissão Organizadora será composta por cinco membros, um dos quais a presidirá. 

 

I. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura;

 

II. 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Cultura, sendo eleitos entre os titulares da Sociedade Civil;

 

III. 01 (um) representante da Câmara Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 25/2016)

Art. 7º - A Comissão Organizadora será composta por cinco membros, um dos quais a presidirá. 

 

I-            01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

 

II-          01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

 

III-        02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Política Cultural,

 

01 (um) representante da Câmara Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 72/2016)

 

Art. 7º - A Comissão Organizadora será composta por cinco membros, um dos quais a presidirá. 

 

02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

 

01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

 

02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Política Cultural, sendo eleitos entre os titulares da Sociedade Civil.

 

Art. 8º - Compete à Comissão Organizadora:

 

I. Definir os procedimentos necessários à realização do concurso público;

 

II. Definir as etapas do concurso;

 

III. Acompanhar e auxiliar, quando solicitado, a Comissão Julgadora na escolha das músicas;

 

Art. 9º - A Comissão Julgadora será composta de cinco membros selecionados pela Comissão Organizadora. 

§ 1º Os membros da Comissão Julgadora serão pessoas de reconhecida idoneidade e notório conhecimento na área cultural e artística pertinente ao objeto do concurso público, um dos quais presidirá a Comissão.

§ 2º A Comissão Julgadora analisará e selecionará os Projetos Técnicos dos proponentes inscritos e procederá ao julgamento dos mesmos segundo os critérios estabelecidos no Edital, fundamentando em ata sua decisão acerca da seleção das propostas.

§ 3º Será vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora designar ou nomear procurador para a realização, seleção e julgamento das propostas concorrentes.

Art. 6º Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso para escolha do Hino Oficial do Município de Cariacica, com as atribuições de Comissão Especial de Licitação nos termos da Lei nº 8.666/1993. (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)

 

Art. 7º Além do processamento da licitação na modalidade concurso, conforme disposições legais, compete à Comissão escolher os integrantes da Comissão Técnica Julgadora e auxiliá-los, quando solicitado. (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)

 

Art. 8º A Comissão Organizadora será formada por cinco membros, um dos quais, necessariamente servidor efetivo do Município que a presidirá e será assim composta: (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)

 

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)

 

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)

 

III – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Política Cultural, sendo eleitos pelos titulares da Sociedade Civil.  (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)

 

Parágrafo Único: A nomeação dos integrantes da Comissão Organizadora e da Comissão Técnica de Julgamento deverão se dar por Portaria, esta última em ato do Secretário Municipal de Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)

 

Art. 9º A Comissão Organizadora indicará os cinco membros da Comissão Técnica de Julgamento que deverão possuir reconhecida idoneidade e notório conhecimento na área cultural e artística pertinente ao objeto do concurso público. (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)

 

§ 1º A Comissão Técnica Julgadora atuará segundo critérios técnicos de forma a subsidiar a Comissão Organizadora na definição do resultado do concurso, conforme regras estabelecidas previamente no ato convocatório do certame. (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)

 

§ 2º Será vedado a qualquer membro da Comissão Técnica Julgadora designar ou nomear procurador para a realização, seleção e julgamento das propostas concorrentes. (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)

 

§ 3º Todos os debates e decisões produzidos nas reuniões da Comissão Técnica Julgadora deverão ser reduzidas a termo em Ata que deverão compor o processo juntamente com aquelas da própria Comissão Organizadora. (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)

Art. 10 - É vedada a participação no concurso público:

I. De Servidores da Secretaria Municipal de Cultura e pessoas que possuam parentesco com estes até o 2º grau;

 

II. Membros da Comissão Organizadora e pessoas que possuam parentesco com estes até o 2º grau;

 

III. Membros da Comissão Julgadora e pessoas que possuam parentesco com estes até o 2º grau;

 

IV. De pessoas jurídicas;

 

V. De pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos.

 

Art. 11 - Os trabalhos necessários à condução do concurso público serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 12 - Ao vencedor do Concurso será concedido uma premiação em dinheiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação dada pelo Decreto nº 25/2016)

Art. 12 - Ao vencedor do Concurso será concedido uma premiação em dinheiro, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Parágrafo único: O prêmio em dinheiro será dividido entre os autores, no caso de coautoria.

Art. 13 - Os membros da Comissão Organizadora não farão jus a nenhum tipo de remuneração, sendo o seu trabalho considerado de grande relevância para a Cultura e a História do Município de Cariacica.

Art. 14 - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14 As Comissões, criadas para a realização do certame, serão automaticamente extintas quando da publicação do resultado do concurso. (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)

 

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)

 

Cariacica, ES, 16 de dezembro de 2014.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.